jueves, 25 de noviembre de 2010

Relações entre a Dinamarca e a Comunidade Europeia

Relações entre a Dinamarca e a Comunidade Europeia

As relações entre a Dinamarca e a Comunidade Europeia, no que se refere aos acordos paralelos em causa, são reguladas pelo direito internacional. O artigo 300.º do Tratado CE é aplicável e, por conseguinte, a Comissão não pode assumir obrigações internacionais em nome da Comunidade Europeia sem ter poderes delegados específicos para o fazer. As decisões do Conselho respeitantes à celebração dos acordos paralelos e os acordos propriamente ditos não delegam na Comissão poderes para dar o seu consentimento em nome da Comunidade Europeia. Sendo assim, a Comunidade Europeia tem de fixar um procedimento interno específico a seguir (com exclusão da Dinamarca) para tomar decisões que permitam à Dinamarca a celebração de acordos internacionais que afectem os regulamentos em questão, anexos aos acordos paralelos.
 

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